Licença-maternidade: exerça seu direito com tranquilidade
12 Mai 2023 às 12h44

Licença-maternidade: exerça seu direito com tranquilidade

Por Fidati

O objetivo é permitir que a mulher possa se recuperar do parto, cuidar do bebê e estabelecer um vínculo afetivo importante nos primeiros meses de vida da criança. É um período essencial tanto para a saúde física e emocional da mãe quanto para o desenvolvimento do bebê.

 

Para esclarecer esses pontos, a Fidati preparou este texto que vai ajudar você a entender melhor como funciona esse importante direito.

 

Direitos garantidos por lei

 

De acordo com a legislação brasileira, licença-maternidade é concedida nos seguintes casos:

 

- Gestantes empregadas: têm direito a 120 dias de licença, sem prejuízo do emprego e do salário.

 

- Adoção: a licença é concedida para um dos adotantes, sendo de 120 dias no caso de crianças até 1 ano de idade; 60 dias para crianças de 1 a 4 anos; e 30 dias para crianças de 4 a 8 anos.

 

- Natimorto: em caso de natimorto, a mãe tem direito a 120 dias de licença.

 

- Aborto espontâneo ou previsto em lei: a mulher tem direito a 14 dias de licença.

 

Para adoção de crianças com mais de 1 ano de idade, a licença-maternidade é de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.

 

Já para adoção de crianças de até 1 ano de idade, a licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias em casos específicos, como internação do recém-nascido.

 

Licença-Maternidade + férias para cuidar dos filhos recém-nascidos

 

Além do direito à licença-maternidade, é importante lembrar que a mulher também pode usufruir das suas férias após esse período, o que lhe permite ficar mais tempo em casa com seu bebê. 

 

É fundamental que as empresas respeitem e facilitem o cumprimento desse direito, garantindo assim um ambiente mais justo e acolhedor para as mulheres trabalhadoras.

 

Mas afinal, de quem é a responsabilidade pelo pagamento da licença-maternidade e como funciona?

 

Quem trabalha com carteira assinada, não precisa se preocupar em fazer o pedido de licença-maternidade diretamente ao INSS. Durante o período de afastamento, a empresa é responsável por adiantar o valor do salário-maternidade para a funcionária e, posteriormente, ser reembolsada pelo INSS. Para quem contribui por conta própria, o salário-maternidade é pago mensalmente pelo INSS.

 

O salário-maternidade é calculado com base na remuneração da mulher e é pago por até 120 dias, podendo ser estendido em caso de prorrogação da licença-maternidade.

 

Lembrando que o período de afastamento começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho, já que é possível fazer essa solicitação até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê para as trabalhadoras com carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas (como estudantes). No caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, a licença começa a contar a partir do acontecimento.

 

De volta ao trabalho, como fica a estabilidade?

 

Outro direito garantido é a estabilidade no emprego durante todo o período de licença-maternidade e por mais 5 meses após o retorno ao trabalho. Isso significa que a funcionária não pode ser demitida sem justa causa durante esse tempo.

 

A licença-maternidade é um direito: usufrua-o sem medo

 

A licença-maternidade é fundamental para mãe e bebê, e pode contribuir para uma recuperação mais tranquila e saudável após o parto. 

 

É importante lembrar que esse é um direito que deve ser usufruído sem medo ou receio, afinal, a maternidade é um momento único que merece toda a atenção e cuidado possível.

 

Na Fidati, valorizamos esse momento na vida das mulheres e incentivamos a busca pelos seus direitos. Além disso, trabalhamos em conjunto com as empresas para garantir o bem-estar da colaboradora, assim como minimizar o impacto do seu afastamento para a organização.

 

Conte conosco para ajudá-la nessa jornada e garantir que você possa desfrutar desse momento tão importante com segurança.

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